Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas. Actualização. MP na Procuradoria Cível da Comarca de Lisboa

Prossegue a actualização do menu desta página dedicado às cláusulas contratuais gerais, insertas em contratos de adesão, declaradas nulas, em acções intentadas pelo Ministério Público.

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Conforme explicado nesta página em 24.05.2013, algumas cláusulas contratuais, insertas em contratos tipo ou de adesão, podem ferir princípios ou normas jurídicas, conforme previsto no DL n.º 446/85, de 25 de Outubro e assim devem ser declaradas nulas em acções chamadas inibitórias.

O Ministério Público tem legitimidade para agir em defesa dos cidadãos neste contexto.

Estas acções têm sido instauradas pelo Ministério Público contra seguradoras, entidades bancárias, operadoras de serviços de telecomunicações e outras empresas fornecedoras de serviços, por incluírem cláusulas abusivas nos contratos aos quais o consumidor apenas se pode limitar a aderir, tendo-se conseguido, pelo provimento das acções com trânsito em julgado, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e por essa via, que aquelas entidades deixem de incluir essas cláusulas nos contratos que firmam com os respectivos utentes.

Essa declaração de nulidade aproveita a todos os consumidores que tiverem no seu contrato alguma das cláusulas que, nas acções propostas pelo Ministério Público, já tenha sido declarada nula. Isto porque, o interessado pode alegar em seu favor, num processo ou fora, que aquela concreta cláusula já foi declarada nula, e que essa declaração de nulidade vincula o tribunal e o autor do contrato. Ou seja: o consumidor já não tem que voltar a provar que a cláusula que consta no seu contrato não está conforme com a lei – tem apenas de demonstrar que aquela cláusula contratual já foi anteriormente declarada nula.

O Ministério Público na Procuradoria Cível de Lisboa instaurou mais de uma centena de acções chamadas inibitórias, a maioria com procedência em 1ª instância. A divulgação da declaração de nulidade nesta página respeita e aguarda a formação do caso julgado.

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Existe, por previsão legal, um 'Registo Nacional de Cláusulas Contratuais Abusivas julgadas pelos tribunais', consultável actualmente no site do IGFEJ

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Na Revista do CEJ n.º 1/2013 (vide bloco lateral direito, nesta página) pode encontrar um artigo doutrinal sobre a presente matéria.