Cláusulas Contratuais Gerais. Cláusulas Abusivas. Defesa do Consumidor. Procuradoria Cível de Lisboa.

O Ministério Público da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, em nome do Estado comunidade (cidadãos), obteve vencimento na acção nº 1431/09.6TJLSB, do 1º Juízo, 1ª secção, que interpôs contra a Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A., tendo esta sido condenada a:

1) Declarar nula a cláusula 18.ª, n.º 2 inserta nas condições gerais do “contrato seguro de vida grupo temporário anual renovável” e que tem o seguinte teor: 'O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice, sem prejuízo do estabelecido na lei processual civil no que respeita à competência territorial em matéria de cumprimento de obrigações.', por violar o disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais;

2) Declarar nula a cláusula 18.ª, n.º 2 inserta nas condições gerais do “contrato seguro de vida grupo temporário de capital decrescente” e que tem o seguinte teor: 'O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice, sem prejuízo do estabelecido na lei processual civil no que respeita à competência territorial em matéria de cumprimento de obrigações.', por violar o disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais;

3) Condenar a Ré a abster-se do uso, em qualquer contrato, das cláusulas mencionadas nas alíneas 1) e 2), e;

4) Condenar a Ré a, no prazo de 30 (trinta) dias, dar publicidade à parte decisória da presente sentença, através de anúncio a publicar em dois jornais diários de maior tiragem, que sejam editados em Lisboa e Porto, em três dias consecutivos, de tamanho não inferior a ¼ de página, comprovando o acto nos presentes autos, até 10 (dez) dias após o termo do prazo supra referido.

A Companhia de Seguros fidelidade interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa e Supremo Tribunal de Justiça, tendo a decisão de 1ª instância sido confirmada na sua totalidade, com trânsito em julgado.