Círculo de Almada: informação sobre a recente actividade do Ministério Público na área da repressão criminal - investigação e julgamento.

Informação sobre a recente actividade do Ministério Público no Círculo de Almada - comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra - na área da investigação e do julgamento criminais:

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Comarca de ALMADA:



No processo 1243/10.4PAALM, em Outubro de 2010, por crimes de roubo e violação agravados, 4 arguidos, com idades entre os 16 e 17 anos de idade, foram detidos e submetidos a prisão preventiva. A investigação, em etapa final, está a cargo da Unidade Especial do Crime violento de Almada. A vítima tem 13 anos e os factos ocorreram em pleno dia, nas imediações da estação ferroviária do Metro e da Fertágus, ao Pragal. Os arguidos continuam em prisão preventiva.



No processo 100/10.9PAALM, em Novembro de 2010, por crimes de homicídio - 1 consumado, na pessoa da ex- companheira; outros 2 , tentados, quantos aos filhos menores desta -, foi condenado um homem em pena de 25 anos de prisão, como sugerido pelo Ministério Público. Os factos reportam-se a Janeiro de 2010, encontrando-se pendente recurso.



No processo 3/11.0PEALM, o Ministério Público em turno, ao abrigo do artº 381º n.º 2 do CPP, requereu, a 14 de Janeiro de 2011, o julgamento em processo sumário de arguido, autor de crime de furto qualificado e coacção a agente de autoridade, logrando obter condenação em 3 anos de prisão efectiva. Entre a data do cometimento dos factos e a condenação distaram 10 (dez) dias, por ter sobrevindo requerimento de prazo de defesa.



No processo 1338/10.4 PAALM, entre outras medidas coactivas, no âmbito de crime de violência doméstica, foi o arguido sujeito a 'controlo à distância' - arts 35º e 36º, da Lei 112/09, 16.09.



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Comarca do SEIXAL:



No processo 130/06.5JELSB, por Acórdão de O6 de Janeiro de 2011, foi o arguido condenado, por tráfico de droga, em 7 anos de prisão. Trata-se de repetição de julgamento, devido a recurso do Ministério Público, inconformado com anterior deliberação absolutória.



No Processo 209/10.9PASXL, em Novembro de 2010, por indiciação da prática de 2 crimes de homicídio tentado e agravado, bem como de roubo, consumado, qualificado (em assalto a 'Café'), o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, por condutas desenvolvidas em Maio de 2010, com registo de boa tempestividade da reacção penal. O arguido está em prisão preventiva.



No processo 1517/10.4TBSXL, em 26 de Janeiro de 2011, foi condenado um arguido pela prática de 5 (cinco) crimes de rapto simples, em processo muito mediatizado, tratando-se de certidão do processo 40/06.6JBLSB, envolvendo grupo alargado de raptores, de que o presente processo é 'culpa tocante', dada a ausência do arguido, por algum tempo, sendo a condenação a mais pesada de todas as proferidas, quer no processo 'base', quer na 'certidão'.



No processo 2387/08TASXL, por tráfico de droga, em Dezembro de 2010, foram condenados arguidos jovens, com idades no limiar do Direito Penal Juvenil (DL 401/82, 23.09), em penas de prisão efectivas de 6 anos e 2 meses, 5 anos e 6 meses e 4 anos, por terem já antecedentes e revelado alheamento grave pelas regras sociais.



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Comarca de SESIMBRA:



No processo 172/10.6PAALM, foi condenado arguido pela prática de crimes de abuso sexual de menores e violação agravada, na pena de 14 anos de prisão, de que recorreu. Os factos são de Fevereiro de 2010, a acusação é de Maio de 2010, e a condenação data de Novembro de 2010. Pende recurso.



No processo 261/09.0TASSB, mereceu pena de 5 anos e 6 meses de prisão efectiva o pai de menor que dele abusou sexualmente. O Acórdão foi prolatado em Dezembro de 2010, tendo havido recurso.



No processo 19/09.6JBSSB, por assaltos a carrinhas de transporte de valores e carjacking, está em curso ( com 3 sessões, até à data) julgamento de 6 arguidos, 4 deles em prisão preventiva. O julgamento continua em Fevereiro de 2011, prevendo-se a leitura do Acórdão para fins de Março de 2011. A investigação coube à UNCT/PJ, sob a coordenação da Unidade Especial de Sesimbra do Ministério Público(Criminalidade Violenta).