Cibercriminalidade. Associação criminosa para a prática de burlas Informáticas – “Phishing'. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 76 arguidos acusados da prática do crime de associação criminosa, vários crimes de burlas informáticas, acesso ilegítimo, falsidade informática, intercepção ilegítima, violação das telecomunicações, uso de instrumentos de escutas telefónicas, corrupção activa no sector privado e branqueamento de capitais.

Ficou suficientemente indiciado, em síntese, que os arguidos principais constituíram uma estrutura criminosa de aparência empresarial, com divisão de tarefas entre todos os aderentes, com a finalidade permanente de acesso ilegítimo às contas bancárias de terceiros de forma a subtrair-lhes as quantias monetárias nelas depositadas em prejuízo dos respectivos titulares e sem o seu conhecimento.

Para tanto, os arguidos principais desenvolveram mecanismos informáticos muito sofisticados para agirem junto dos titulares de contas bancárias associadas designadamente, a serviços “homebanking”. Os arguidos enviavam mensagens visando a captura ardilosa das credenciais bancárias utilizando vários estratagemas: ou disseminavam infecções para monitorizarem a actividade dos computadores visados, ou enviavam mensagens de correio electrónico como se do próprio banco se tratasse; desse modo logravam obter os códigos de acesso a pretexto de actualização ou de expiração do serviço prestado.

Entretanto, os arguidos utilizavam os chamados “mulas” (da expressão inglesa Money mules) incumbidos de serem titulares de contas de destino das transferências bancárias criminosas e que, adquiriam divisas com esse dinheiro ou o levantavam em espécie para seguir o destino pretendido pela organização. Os arguidos principais procuraram obter recrutamentos junto de operadoras de telecomunicações, tinham conhecimentos informáticos especiais e conheciam, na parte que lhes interessava, o funcionamento do sistema informático dos bancos e das operadoras.

As quantias assim obtidas eram em geral transferidas para o Brasil onde se encontravam alguns dos membros desta organização criminosa.

Deste modo os arguidos conseguiram o acesso ilegítimo a um total de 111 contas bancárias, no período compreendido entre 03.08.2012 e 09.02.2013, apropriando-se de um total de 243.059,29 euros em prejuízo dos verdadeiros titulares.

Aliás, a actividade criminosa destes arguidos apenas terminou em consequência da acção policial de detenções.

Três dos principais arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva.

O processo agregou 68 inquéritos e tem 32 volumes até à data.

A investigação foi dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela secção do crime informático da PJ.