Cibercrime. Detenções e medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.<br>

Foi detido, no dia 15.03.2016, um indivíduo do sexo masculino suspeito da prática de factos susceptíveis de consubstanciar, entre outros crimes, um crime de acesso ilegítimo, na forma agravada, p. e p. pelo artigo 6º, n. ºs 1 e 4 da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro).

No momento da detenção, o arguido tinha na sua posse dois sistemas informáticos, nos quais foram detectados, além de programas informáticos de captura de dados, diversos ficheiros de texto, contendo dados pessoais e confidenciais de inúmeros cidadãos.

Não foi possível, até ao momento, calcular o prejuízo patrimonial causado aos ofendidos.

Presente a primeiro interrogatório judicial e verificados os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa, o arguido foi sujeito à aplicação da medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Directoria de Lisboa e Vale do Tejo.