Casos de ciminalidade violenta no Seixal. Prisões preventivas. Ministério Público no Seixal.<br>

No dia 12 de Janeiro, sexta-feira, no âmbito do NUIPC 1318/12.5PBSXL, o MP do Seixal apresentou a 1º interrogatório judicial um indivíduo de 22 anos, sem anteriores condenações, alegadamente toxicodependente, indiciado por nove crimes de roubo na via pública (1 deles tentado, 1 deles agravado), cometidos entre Setembro e Dezembro de 2012, tudo indiciando a continuação da actividade criminosa.

O MP promoveu a prisão preventiva do arguido, que foi decretada judicialmente.

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No dia 18, sexta-feira, no NUIPC 574/11.0PESXL o MP apresentou a interrogatório judicial dois arguidos, de 18/19 anos por indicios da prática reiterada de furto qualificado e de roubo em residências.

Um dos arguidos não tinha antecedentes; o outro já fora condenado em Almada em pena de prisão, suspensa na sua execução.

Face à reiteração dos ilícitos, por haver forte perigo de continuação da actividade criminosa e perigo de fuga - já que vivem fora da casa de família e furtam-se às notificações - o MP promoveu a aplicação da medida de prisão preventiva a ambos os arguidos, a qual foi decretada judicialmente.

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No dia 17 de Janeiro, quinta-feira, no NUIPC 766/12.5PBSXL, o MP promoveu o agravamento da medida de coacção num caso de violência doméstica, designadamente a aplicação de prisão preventiva a um agressor da ex- companheira, indivíduo ao qual já havia sido aplicada a medida de afastamento em 23-10-2012 por maus tratos desde Abril de 2012.

A prisão preventiva foi decretada judicialmente, como promovido pelo MP.

O agravamento da medida coactiva deveu-se ao perigo de continuação da actividade criminosa.

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Os processos sumariados são dirigidos pelo Ministério Público da Unidade de Investigação da Criminalidade Violenta da comarca do Seixal.