Caso Vale e Azevedo. Informação sobre processos.<br>

Teve início em Setembro, com próxima sessão designada para dia 16 de Outubro, a audiência de discussão e julgamento do NUIPC 337/01.1JFLSB da 3ª Vara Criminal de Lisboa, processo em que é arguido João Vale e Azevedo.

Sendo os factos antigos, anteriores a 2001, reportam-se às transferências de 3 jogadores profissionais de futebol.

Nenhum dos crimes envolve risco de prescrição, considerando as interrupções ou suspensões dos prazos respectivos e sendo certo que o crime de branqueamento [de capitais] prescreve em 15 anos.

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O arguido foi já condenado nos seguintes processos:

- “Caso Ovchinnikov”, processo n.º 1200/00.9JFLSB da 2ª Vara Criminal de Lisboa.

Foi condenado pela prática de burla envolvendo a transferência do guarda-redes russo, tendo-se apoderado de 1 milhão de USD dólares destinados ao SLB e utilizando, para o efeito, contas de empresas offshore de que era proprietário. Cumpriu parcialmente a pena imposta, sendo condicionalmente libertado e passando a estar à ordem do processo seguinte.

- “Caso Euroárea”, processo n.º 15402/00.5.4TDLSB da 8ª Vara Criminal de Lisboa.

Foi-lhe feito um cúmulo jurídico de 6 anos com a pena anterior, acabando por ser condicionalmente libertado quando havia cumprido cerca de 3 anos e meio.

- “Caso Dantas da Cunha”, processo n.º 14/04.1TOLSB da 5ª Vara Criminal de Lisboa.

Foi condenado por dois crimes de burla qualificada e de falsificação e no pagamento de indemnizações superiores a 10 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos e a uma empresa privada.

- “Caso Ribafria”, processo n.º 19996/97.1TDLSB 4ª Vara Criminal de Lisboa.

Foi condenado por um crime de burla agravada de que foram vítimas empresários e clientes do seu escritório de advogado, envolvendo o montante de um milhão e meio de euros.



Neste último processo da 4ª Vara Criminal de Lisboa, foi operado o cúmulo jurídico, tendo sido aplicada – por decisão confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Constitucional – a pena única de onze anos e seis meses de prisão, relativamente a todas as penas aplicadas nos quatro processos julgados.

No âmbito deste último processo da 4ª Vara foi expedido Mandado de Detenção Europeu às autoridades inglesas, em vista à erntrega do Vale e Azevedo à Justiça Portuguesa.