Caso Sumol/Compal. Omissão de deveres de informação ao mercado. Condenação. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou, no dia 10 de Dezembro, a Sumol/Compal S.A. numa coima única de 32 500 €. Provou-se a prática de contra-ordenações praticadas entre Outubro e Novembro de 2005 quando a Sumol S.A., em negociações para compra da Compal S.A., omitiu deveres de divulgação imediata de factos relevantes ao mercado e difundiu informação sem a qualidade exigida por lei. O presente processo foi julgado pela segunda vez por este tribunal, já que um anterior julgamento tinha redundado em absolvição, o que motivou recursos do MP e da CMVM, atendidos pela Relação de Lisboa ao ordenar a repetição (parcial) do julgamento. A sentença não transitou ainda.