Caso 'Rei Ghob'. Informação sobre o processo. Ministério Público no Tribunal de Torres Vedras.
Sobre o chamado caso 'Rei Ghob', por Acórdão lido em 29 de Março, o Tribunal do Juri decretou:
- a absolvição relativa ao crime de homicídio e ao crime de ocultação de cadáver relaccionadas com o ofendido António Albuquerque (factos de 1995);
- absolvição relativa a dois crimes de homicídio qualificado, mas que veio a dar lugar à condenação por dois crimes de homicídio simples;
- condenação por um crime de homcídio qualificado,
- condenação por três crimes de ocultação de cadáver,
- condenação por um crime de detenção ilegal de arma e
- condenação por um crime de falsificação.
Feito o cúmulo jurídico das penas impostas (3 homicídios, 3 ocultações de cadáver,1 detenção ilegal de arma, 1 falsificação) foi aplicada a pena única de 25 anos de prisão.
A autuação e distribuição do inquérito crime foi feita em 11/03/2010, com a investigação a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ.
A acusação foi proferida pelo Ministério Público em 20/07/2011.
Em 30/08/2011 ocorreu a distribuição como processo comum, sendo pedidos os cadernos eleitorais para organização do processo de selecção de jurados.
O apuramento final dos jurados deu-se em 17/11/2011.
A audiência de julgamento iniciou-se a 09/01/2012, com seis sessões de produção de prova e alegações orais que terminaram no dia 6 de Fevereiro.
Foram inquiridas mais de quarenta testemunhas.
Com excepção da primeira sessão de audiência, que foi totalmente reservada para o arguido, todas as restantes ocuparam dias inteiros e tiveram lugar de segunda a quinta, sendo as inqurições das testemunhas previamente calendarizadas pelo Tribunal, face à previsibilidade da duração do depoimento.
Agendada a leitura do acórdão para o dia 06/03, nessa data o tribunal comunicou uma alteração não substancial dos factos, tendo o arguido requerido prazo para organização da defesa.
A leitura do acórdão acabou por ter lugar no passado dia 29/03.
Como é regra, até trânsito em julgado do Acórdão, a privação de liberdade do condenado decorre em regime de prisão preventiva. Havendo condenações transitadas noutros processos, o condenado é colocado à ordem desses outros autos e em cumprimento das penas de prisão aí eventualmente impostas, desligando-se, por tal tempo, do caso ora em apreço.
- a absolvição relativa ao crime de homicídio e ao crime de ocultação de cadáver relaccionadas com o ofendido António Albuquerque (factos de 1995);
- absolvição relativa a dois crimes de homicídio qualificado, mas que veio a dar lugar à condenação por dois crimes de homicídio simples;
- condenação por um crime de homcídio qualificado,
- condenação por três crimes de ocultação de cadáver,
- condenação por um crime de detenção ilegal de arma e
- condenação por um crime de falsificação.
Feito o cúmulo jurídico das penas impostas (3 homicídios, 3 ocultações de cadáver,1 detenção ilegal de arma, 1 falsificação) foi aplicada a pena única de 25 anos de prisão.
A autuação e distribuição do inquérito crime foi feita em 11/03/2010, com a investigação a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ.
A acusação foi proferida pelo Ministério Público em 20/07/2011.
Em 30/08/2011 ocorreu a distribuição como processo comum, sendo pedidos os cadernos eleitorais para organização do processo de selecção de jurados.
O apuramento final dos jurados deu-se em 17/11/2011.
A audiência de julgamento iniciou-se a 09/01/2012, com seis sessões de produção de prova e alegações orais que terminaram no dia 6 de Fevereiro.
Foram inquiridas mais de quarenta testemunhas.
Com excepção da primeira sessão de audiência, que foi totalmente reservada para o arguido, todas as restantes ocuparam dias inteiros e tiveram lugar de segunda a quinta, sendo as inqurições das testemunhas previamente calendarizadas pelo Tribunal, face à previsibilidade da duração do depoimento.
Agendada a leitura do acórdão para o dia 06/03, nessa data o tribunal comunicou uma alteração não substancial dos factos, tendo o arguido requerido prazo para organização da defesa.
A leitura do acórdão acabou por ter lugar no passado dia 29/03.
Como é regra, até trânsito em julgado do Acórdão, a privação de liberdade do condenado decorre em regime de prisão preventiva. Havendo condenações transitadas noutros processos, o condenado é colocado à ordem desses outros autos e em cumprimento das penas de prisão aí eventualmente impostas, desligando-se, por tal tempo, do caso ora em apreço.