Caso 'Rei Ghob'. Acórdão da Relação de Lisboa. Confirmação da decisão de 1ª instância. 25 anos de prisão.

O Acórdão da 9ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa de 31 de Janeiro de 2013, em que foi relator o Juiz Desembargador Dr. Rui Rangel, negou provimento ao recurso e confirmou a decisão do 2ª Juízo do Tribunal Judicial de Torres Vedras que condenou, em Tribunal de Juri, Francisco Leitão, no caso conhecido por 'Rei Ghob'.

O Acórdão da Relação sublinha a importância da valoração prova indiciária ou indirecta, dando razão à resposta do Ministério Público ao recurso interposto pelo arguido, declarando este não provido.

Francisco Leitão foi condenado pelo cometimento de três crimes de homicídio (dos ofendidos Tânia, Ivo e Joana), de três crimes de ocultação de cadáver, um crime de falsificação de documento e um crime de detenção ilegal de arma, e em cúmulo jurídico na pena de 25 anos de prisão.

Foi ainda condenado no pagamento de indemnização cívil aos assistentes/lesados familiares das vítimas.

Os cadáveres dos ofendidos nunca foram encontrados.

Recorda-se que este processo se iniciou em 11/03/2010, com a investigação a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ.

A acusação foi proferida pelo Ministério Público em 20/07/2011.

Em 30/08/2011 ocorreu a distribuição como processo comum, sendo pedidos os cadernos eleitorais para organização do processo de selecção de jurados.

O apuramento final dos jurados deu-se em 17/11/2011.

A audiência de julgamento iniciou-se a 09/01/2012.

O Acórdão do Tribunal de Torres Vedras foi lido em 29 de Março de 2012.

A Relação de Lisboa, em Acórdão não transitado de 31 de Janeiro, negou agora provimento ao recurso do arguido.