Caso 'Megafinance'. Associação criminosa, burlas, falsificação, branqueamento, insolvência dolosa. Perda ampliada de bens.

O Ministério Público proferiu despacho final, no dia 28 de Julho passado, contra 8 arguidos pala prática de crimes económico-financeiros praticados de modo organizado - crimes de associação criminosa, burlas qualificadas, falsificação de documentos, insolvência dolosa.

O processo revelou-se de muito excepcional complexidade e de ampla repercussão social, atento o “modus operandi” utilizado, com grave incidência na situação económica de pessoas e de empresas e com multiplicação de prejuízos patrimoniais em série.

Ficou suficientemente indiciado que os arguidos principais conceberam um plano criminoso com a finalidade permanente de obtenção indevida de proventos em prejuízo das pessoas que os contactavam de boa-fé, mediante a criação de uma estrutura organizada.

Os arguidos actuavam assim sob a capa de empresas de fachada, supostamente de consultadoria financeira, legalmente constituídas, contando para tal com a colaboração de outros indivíduos e prometendo financiamentos.

Entre os anos de 2009 e 2011 a organização dirigida pelos arguidos defraudou 29 empresas, bem como pessosas, no valor total de 1,5 milhões de Euros, registando-se 32 ofendidos.

Há dois arguidos presos preventivamente desde 20.08.2011 e 6.01.2012, respectivamente.

O Ministério Público efectuou o pedido de liquidação patrimonial no valor de 52.808,32 Euros para a perda ampliada de bens ao abrigo do disposto no artº. 8º da Lei 5/2002 de 11 de Janeiro, considerando vantagem criminosa os imóveis e outros bens arrolados.

Foi promovido o arresto dos bens liquidados para garantia do pagamento do valor indicado.

Sublinha-se a relevância dos exames periciais aos sete computadores apreendidos e o relatório de perícia bancária, financeira e contabilística com seis (6) volumes.

O inquérito foi dirigido pela 8ª secção do DIAP de Lisboa.