Caso Meco. Esclarecimento.<br>

Em 15 de Dezembro de 2013, Domingo, na Praia do Moinho de Baixo, perto da Aldeia do Meco, no concelho de Sesimbra, verificou-se a morte trágica de 6 jovens, levados que foram pela rebentação das vagas.



Nesse mesmo Domingo, o Ministério Público e o INML, I.P. estabeleceram contactos com vista a assegurar a realização de perícia pelo Gabinete Médico-Legal de Setúbal, a saber a autópsia médico-legal, concomitantemente se necessário às seis vítimas.

Distribuído inicialmente a magistrado da então comarca de Sesimbra, o inquérito veio a ser avocado pelo Procurador da República que coordenava o então círculo judicial de Almada (que integrava as comarcas de Sesimbra, Almada e Seixal) da área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o que o mesmo fez face à repercussão e complexidade do processo e no cumprimento de dever estatutário.

O Procurador da República coordenador do círculo, coadjuvado pela Polícia Marítima e pela Polícia Judiciária, dirigiu a investigação e, concluída esta, determinou o encerramento do inquérito com a prolacção de despacho de arquivamento, por não haver indícios da ocorrência de crime.

Os assistentes constituídos nos autos, pais das vítimas, inconformados com o arquivamento, requereram a abertura de instrução, como era seu direito, sendo a instrução a fase que visa, neste caso, a comprovação, por um juiz de instrução, da decisão de arquivamento do Ministério Público.

Por efeito da reorganização judiciária entretanto operada pela lei, a instrução foi distribuída à secção especializada de instrução de instância central da nova comarca de Setúbal, comarca que se integra na área da Procuradoria-Geral Distrital de Évora. O Ministério Público foi representado na instrução pela Procuradora da República Directora do DIAP da comarca de Setúbal, não havendo relação funcional de hierarquia entre os Procuradores que intervieram nas duas distintas fases do processo.

O Juiz de Instrução, aliás em consonância com o sustentado pela Directora do DIAP de Setúbal, encerrou a instrução com despacho de não pronúncia de arguido, confirmando assim a decisão de arquivamento do Ministério Público.

Esta decisão de não pronúncia admite recurso para tribunal superior e o processo não está em segredo de justiça, sendo consultável, e sindicável o mérito dos seus intervenientes, por quem tiver interesse legítimo.



É neste momento que, perante sucessivas afirmações - transmitidas em órgãos de comunicação social escrita, falada e também em formatos televisivos – que desabonam gravemente o Ministério Público, e em particular o Procurador da República que dirigiu o inquérito, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, publicamente:



1 - Esclarece a tramitação do processo, desde a ocorrência trágica até à data;

2 - Clarifica que a direcção da investigação deste caso, a cargo do Procurador da República nas circunstâncias referidas, se revelou e revela isenta de reparo técnico, deontológico ou disciplinar;

3 - Salienta as exemplares qualidades profissionais e pessoais do Procurador da República em causa, magistrado experiente, trabalhador, íntegro, sensato e compassivo, respeitado na comunidade, respeitado pelos seus pares, subordinados e superiores hierárquicos, respeitado pelos operadores da Justiça que consigo trabalham;

4 - Esclarece que foram essas qualidades que justificaram a atribuição da coordenação do antigo círculo judicial de Almada (por despacho do Conselho Superior do Ministério Público), funções que aliás desempenhou juntamente com as de representação do Ministério Público em julgamentos criminais com tribunal colectivo, e que continuam a explicar essa representação e a actividade de coordenação das unidades do Ministério Público de Almada e do Seixal, recolhendo, assim, o reconhecimento da hierarquia.



A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa dirige às famílias das seis vítimas a expressão do seu sincero pesar pela tragédia e pelo indizível sofrimento.