Caso Isaltino Morais. Posição do Ministério Público no processo. Actualização de informação.<br>

1-) O Acórdão da Relação de Lisboa de 13-07-2010 que condenou o arguido Isaltino Morais na pena de dois anos de prisão efectiva, e do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2011 que condenou o arguido ao pagamento de 463.368,12 euros a título de indemnização civil, estão há muito transitados em julgado - ainda recentemente, por despacho judicial de 20-09-2012, se considerou, na senda do decidido pela Relação de Lisboa, haver trânsito condenatório com data de 19-09-2011.



2-) Em consonância com esse trânsito em julgado a posição assumida pelo MP é a de que as decisões condenatórias, penal e cível, respectivamente, da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, são imutáveis, não podem ser afrontadas por quaisquer outras decisões judiciais e já deviam estar em execução de acordo com o art.º 467º n.º 1 do Código de Processo Penal (não tendo esta executoriedade sido acolhida pelo Acórdão da Relação de Lisboa de 24-04-2012).



3-) Em relação a questões recentes que o arguido tem continuado a colocar na 1ª instância, a posição assumida pelo MP é a de que não se podem suscitar e conhecer questões jurídicas com qualquer incidência sobre o trânsito condenatório depois da sua ocorrência encontrando-se, para esse efeito, esgotado o poder jurisdicional.



Para melhor compreensão da posição do MP sustentada na 1ª instância divulga-se:

- a resposta do MP ao recurso do arguido quanto à questão da prescrição do procedimento criminal;

- o recurso do MP relativo ao segmento do despacho judicial que decidiu 'não ordenar a emissão de mandados de detenção do arguido para cumprimento da pena';

- a última promoção do MP no processo.



Complementarmente, esclarece-se, relativamente às duas primeiras peças, que as mesmas já foram objecto de decisão pela Relação de Lisboa, em dois Acórdãos, ambos de 24 de Abril 2012, com indeferimento da prisão suscitada pelo MP (como supra, em 2-) e com indeferimento da prescrição suscitada pelo arguido, tendo desta decisão sido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que se encontra pendente (como noticiado recentemente pelos media).