'Caso Isaltino Morais'. Arquivamento do inquérito por prescrição. Esclarecimento público. Ministério Público de Oeiras.

Sobre o assunto em epígrafe, esclarece-se o seguinte:

1) Na sequência da alteração substancial de factos (ordenada pela Relação de Lisboa mediante Acórdão de 13-07-2010, transitado em julgado) respeitante ao crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelos art.ºs 3 n.º 1 al. i) e 23 n.º 1 da Lei 34/87, de 16 de Julho, foi extraída certidão do processo n.º 712/00, o qual deu origem ao inquérito nº 1172/12.7TAOER.

2) Com data de 21 de Maio de 2012, a Procuradoria da República de Oeiras considerou, em síntese que, consumado o crime em 01-02-1996, mesmo aproveitando a constituição de arguido de 09-06-2005 do processo primitivo, sempre o procedimento criminal estaria extinto por prescrição na data de 01-02-2011, pelo que ordenou o arquivamento do inquérito.

3) Este arquivamento por prescrição não tem qualquer relação, relevância ou consequência na pena de prisão de dois anos, determinada pelo citado Acórdão da Relação de Lisboa de 13-07-2010 e ainda não executada.