'Caso do Violador de Telheiras'. Manutenção da prisão preventiva. Esclarecimento.<br>

Alguma imprensa de hoje noticia uma alegada omissão do Ministério Público no processo do “violador de Telheiras”, de acordo com a que o procurador da República não terá requerido a excepcional complexidade do processo e que por isso o arguido deverá ser libertado dentro de alguns dias por extinção do prazo de prisão preventiva.

Ora, in casu, o prazo de prisão preventiva não é o previsto pelo art.º 215º, n.º 1, al. c) do Código de Processo Penal (14 meses), mas o previsto pelo n.º 2 do mesmo art.º – 1 ano e 6 meses – pelo facto de a moldura penal ser superior a 8 anos.

Não adere assim à realidade a notícia de que o arguido esteja na iminência de ser libertado, muito menos por omissão do Ministério Público.

De resto, foi requerida há dias a declaração de excepcional complexidade do processo pelos assistentes, ao que o Ministério Público se não opôs.