Caso do 'Violador de Benfica'. Condenação a 16 anos de prisão. Pena acessória de expulsão. DIAP e Varas Criminais de Lisboa.

Por Acórdão das Varas Criminais de Lisboa de 14.11.2011, transitado em julgado em 05.12.2011, um homem de 46 anos, natural de São Tomé, foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 16 anos de prisão, na pena acessória de expulsão de Portugal pelo perído de 10 anos e no pedido de indemnização formulado por uma das vítimas, no valor de 5.000 €, por danos não patrimonais, acrescido de juros, contados desde 2007.

O cúmulo jurídico resulta daa condenação, a título de reincidente, pelo cometimento de 11 crimes, cometidos entre 2007 e 2010, em Lisboa, crimes esses de coacção sexual, violação, roubo e detenção de arma proibida de que foram vítimas mulheres, na zona de Benfica, em Lisboa.

O processo iniciou-se na 7ª secção do DIAP de Lisboa, onde foi distribuído em 15.03.2010 e acusado em 22.06.2010.

O arguido esteve entretando em cumprimento de pena à ordem de outros processo.

O condenado continua preso.