Caso do padeiro morto em Fernão Ferro, Seixal. Condenação de uma dos co-arguidos em 18 anos de prisão. MP no Tribunal do Seixal.
No âmbito do processo nº 305/06.7GASXL, do 1º Juizo Criminal do Seixal, fora deduzida acusação contra dois indivíduos pela prática, em co-autoria material, de um crime de homicídio qualificado e de um crime de roubo agravado, relativos à morte de um distribuidor de pão, de 52 anos, vítima de homicídio numa manhã de Maio de 2006, em Fernão Ferro, Seixal.
Um dos arguidos, de nome Paulo, veio a ser detido em França, no âmbito do cumprimento de um Mandado de Detenção Europeu, enquanto que o outro continua a monte.
O detido Paulo foi agora julgado e condenado.
Em audiência de julgamento, o Tribunal Colectivo entendeu imputar um crime de roubo, praticado sobre a vitima de homicídio, em concurso real com este último. O arguido foi ainda condenado num outro crime de roubo autónomo.
O arguido Paulo foi assim condenado:
- pelo crime de homicidio, na pena de 14 anos de prisão;
- por cada um dos dois crimes de roubo, na pena de 6 anos de prisão.
Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 18 de prisão.
Um dos arguidos, de nome Paulo, veio a ser detido em França, no âmbito do cumprimento de um Mandado de Detenção Europeu, enquanto que o outro continua a monte.
O detido Paulo foi agora julgado e condenado.
Em audiência de julgamento, o Tribunal Colectivo entendeu imputar um crime de roubo, praticado sobre a vitima de homicídio, em concurso real com este último. O arguido foi ainda condenado num outro crime de roubo autónomo.
O arguido Paulo foi assim condenado:
- pelo crime de homicidio, na pena de 14 anos de prisão;
- por cada um dos dois crimes de roubo, na pena de 6 anos de prisão.
Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 18 de prisão.