Caso do homicídio de bébé de 6 meses. Prisão preventiva do arguido. MP no DIAP e Instrução Criminal, Comarca de Lisboa Oeste.

Por despacho judicial de 10.04.2015, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, ficou em prisão preventiva o arguido que no dia 08 em Linda -A-Velha cometeu crime de homicídio contra o seu filho, um bébé de 6 meses, com uso de arma branca.

De acordo como os indícios, o arguido cometeu o crime de homicídio qualificado previsto e punido pelos artºs. 131º, 132º nºs. 1 e nº 2 a), c), e) do Código Penal.

Fundamentaram a prisão preventiva o perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o perigo para a aquisição da prova, o perigo de fuga e o perigo de continuação da actividade criminosa - artº 204º als. a) b) e c) do CPP.

O interrogatório judicial decorreu nem Cascais, na secção de instrução criminal.

A investigação prossegue a cargo do MP em Oeiras, secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.