Caso do empresário morto após festa, em 2009. Recurso do MP. Repetição do julgamento. 12 anos de prisão. MP em Cascais.

Com data de 22/12/2010, o DIAP de Lisboa deduziu acusação e requereu julgamento em processo comum e por Tribunal Coletivo contra os arguidos Jean François Olivier Frere e a João Veiga, imputando ao primeiro, em autoria material , na forma consumada e em concurso efetivo, um crime de homicidio qualificado, p. e p. pelos artºs 131 e 132 nºs 1 e 2 j) do CP e um crime de furto qualificado , p. e p. pelos artºs 203 nº 1, 204 nº 2 a), do CP; e a ambos os arguidos, em co autoria material e na forma consumada, um crime de profanação de cadaver, p. e p. pelo artº 254 nº 1 d) do CP.



Tal acusação respeitou ao caso da morte de um empresário de Carnaxide, comercial de uma empresa de venda de imóveis que, tendo desaparecido em 2009 na sequência de uma festa, em Cascais, veio a ser encontrado morto.



Com data de 22/7/2011, o Tribunal Coletivo do 2º Juizo Criminal de Cascais, proferiu acórdão, absolvendo o arguido Jean François da prática do crime de homicídio e condenando-o pelos restantes crimes, em cúmulo, na pena única de 3 anos e 8 meses de prisão, efectiva; e o arguido João Veiga pelo crime que vinha acusado.



Deste acórdão foi interposto recurso para o Tribunal da Relação pelo Ministério Público e pelos arguidos.



O Tribunal da Relação, em aresto de 15/11/2011 negou provimento aos recursos dos arguidos e concedeu provimento parcial ao recurso do MP, alterando parte da matéria de facto dada como provada pelo tribunal “ a quo “ e condenando o arguido Jean Frere, para além do que foi condenado em 1ª instância, na prática de um crime de homicidio p. e p. pelo artº 131 do CP na pena de 12 anos de prisão.



Inconformado, o arguido Jean Frere interpôs recurso para o STJ.



Em acórdão proferido em 10/5/2012, o STJ rejeitou o recurso, por inadmissibilidade, reenviando parcialmente o processo para novo julgamento no Tribunal da Relação, por considerar, em face da alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação terem ocorrido os vícios de insuficiência da materia de facto dada como provada e contradição insanável na fundamentação.



Por sua vez, o Tribunal da Relação deliberou o reenvio para novo julgamento em 1ª instância, com vista à sanação dos apontados vícios.



Com data de 14/1/2013, por acórdão ainda não transitado em julgado, o Tribunal Coletivo do 2º Juízo de Cascais deliberou condenar o arguido Jean Frere como autor material, na forma consumada, de um crime de homicídio p. e p. pelo artº 131 do CP., na pena de 12 anos de prisão.