Caso das agressões divulgadas no Facebook. Encerramento do inquérito. Acusação. DIAP de Lisboa.

No dia 11 de Agosto de 2011, o Ministério Público encerrou o inquérito com dedução de acusação, no caso das agressões a uma menor filmadas e divulgadas no Facebook.

Face aos indícios recolhidos, foi deduzida acusação contra seis arguidos, com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezanove anos, pela prática de crimes de ofensas à integridade física qualificadas, fotografias e filmagens ilicitas e crimes de roubo.



A investigação foi iniciada no dia do conhecimento público dos factos, realizada com direcção efectiva do Procurador-adjunto titular do inquérito, em estreita ligação com a Divisão de Investigação Criminal da PSP.

O processo, considerado urgente, correu em férias judiciais (por isso acusado no decurso destas) e a investigação desenvolvida ampliou-se, levando ao conhecimento de outros factos conexos mas tratados noutro inquérito, praticados por elementos do mesmo grupo juntamente com terceiros, e que respeitam à consumação de crimes de roubo em que foi utilizada violência física contra menores.

Prolongou-se, por isso, a investigação devido à necessidade de identificação dos co-autores, que apenas eram conhecidos por alcunhas e devido à incorporação do processo de roubo.



No âmbito da investigação, foi judicialmente decretada a quebra da imagem e som das imagens recolhidos de telemóveis e computadores, sujeitos a prova perícial, em perícia concluída no DIAP de Lisboa, prova que se mostrou determinante para aquilatar e indiciar a preparação e calculismo da agressão, que, de acordo com os indicíos foi preparada por todo o grupo dias antes.



O Ministério Público propôs manutenção da medida de coacção ao jovem que se encontra com a obrigação de permanência na habitação, promovendo a alteração da medida de coacção da outra menor pela de obrigação bi-semanal de apresentação em posto policial, cumulada com a proibição de contactar com os restantes arguidos e de frequentar o Centro Comercial sito perto do local do crime.

Uma vez que as idades dos arguidos variam entre os dezasseis e os dezanove anos, entendeu-se que a exposição pública e concreta dos factos e da imagem dos arguidos resultantes da publicidade da audiência, serão susceptíveis de colocar em grave risco o seu desenvolvimento em face da gravidade objectiva e desvalor social dos factos que lhes são imputados, pelo que foi requerida a realização da audiência de julgamento com exclusão de publicidade, ou forte restrição à mesma.

Os autos encontram-se ainda sob o regime do segredo de justiça.

A investigação foi realizada e terminada agora pelo DIAP de Lisboa.