Caso da troca de fármacos no Hospital Garcia de Orta. Encerramento do inquérito. Procuradoria da República de Almada.

No caso do inquérito versando a troca de fármacos (sedativo por substância tóxica, durante a preparação de exames audiológicos a 2 menores, de 18 meses e 3 anos), gorada a possibilidade de aplicação da Suspensão Provisória do Processo (art 281º CPP), por desacordo indemnizatório, hoje reiterado pelo CA/HGO e ilustres mandatários das (2) arguidas e ofendidos, O Ministério Público deduziu acusação contra a médica que administrou o medicamento e a técnica que preparou a mesa de trabalho, para os exames auditivos.

Face aos indícios, foram imputados, em autoria material e sob concurso real, o cometimento do crime previsto e punido pelo artº 148º,1 e 3, conjugado com o art 144º,c), ambos os normativos do Código Penal.

Foi proferido despacho de arquivamento relativamente a um 3º arguido, enfermeiro do Serviço de ORL, piso onde os factos ocorreram.

O inquérito foi dirigido pelo Procurador Coordenador do Círculo de Almada, por avocação.