Caso da queda do viaduto na A15. Notícia de 14.10.2011. Intervenção do Tribunal Colectivo: ESCLARECIMENTO E RETRACTAÇÃO.

Relativamente à nota publicada neste site em 14.10.2011 sobre o caso da queda do viaduto na A15, a PGDL esclarece o seguinte no que concerne à intervenção do Tribunal:

No Colectivo, formado por 3 Juizes, o Sr. Juiz de Círculo, que presidiu ao Colectivo e que foi o relator do Acordão, esteve em exclusividade de funções (adstrito apenas ao julgamento em causa) somente até 31 de Outubro de 2010.

A partir de tal data exerceu, em efectividade, as funções de Juiz de Círculo-Auxiliar no Círculo Judicial de Portalegre, significando que acumulou com tal serviço no Círculo aquele que, no processo em causa, foi desenvolvido posteriormente às alegações, designadamente, as sessões de audiência relativas às alterações não substanciais dos factos, as deliberações do Tribunal Colectivo e a elaboração do Acórdão de que foi relator.

Mais se esclarece que, em data anterior a 31 de Outubro de 2010, já os Senhores Juizes Adjuntos do Colectivo haviam cessado o regime de exclusividade.

Na sessão de leitura do Acórdão, em 11 de Setembro de 2011, o Ministério Público fez-se representar por Procuradora-adjunta.

Assim, o trabalho inerente ao processo da queda do viaduto, desenvolvido pelo Colectivo entre o fim de Outubro de 2010 (e já antes no tocante aos Juizes Adjuntos) e a leitura do Acordão, em Outubro de 2011, não o foi em exclusividade de funções.

A PGDL, esclarecendo publicamente esta circunstância, quer sublinhar o trabalho acrescido do Colectivo - porventura na fase de maior responsabilidade judicial, de sessões relativas a alterações de factos, de deliberações do Colectivo e de produção do Acórdão - e penitenciar-se pelo erro contido na nota anterior, apresentando ao Tribunal Colectivo o devido pedido de desculpa.