Caso da queda do viaduto na A15, Fanadia - Caldas da Rainha. Acordão. Condenação de 11 arguidos. Tribunal de Caldas da Rainha.

No dia 11 de Setembro p.p, pelas 18 horas, no Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, foi lido o Acórdão proferido no âmbito do Processo Comum Colectivo n.º 33/01.0GBCLD, conhecido pelo processo da queda do Viaduto na A15, Fanadia - Caldas da Rainha, que teve como consequência a morte de 4 trabalhadores e ferimentos em 12.

Dos 13 arguidos pronunciados, 11 foram condenados, pela prática em autoria material de um crime de infracção de regras de construção, previsto e punível, pelo artigo 277.º, n.º 1 alínea a) e n.º 2, agravado pelo resultado, nos termos do artigo 285.º, ambos do Código Penal, na redacção anterior à publicação da Lei nº 59/2007 de 04/09 nas seguintes penas:

- Três na pena de 5 (cinco) anos de prisão;

- Um na pena de 4 (quatro) anos de prisão;

- Seis na pena de 3 (três) anos de prisão; e,

- Um na pena de 2 (dois) anos de prisão.

Todas as penas aplicadas foram suspensas na sua execução. Porém, as suspensões aplicadas aos arguidos condenados nas penas de 5 e 4 anos de prisão são acompanhadas de regime de prova e, ainda, subordinadas ao dever de tais arguidos, no prazo máximo de dois meses, entregarem a quantia de €1000,00 (mil euros) à Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho (ANDST).

Dois arguidos foram absolvidos.

Neste julgamento, iniciado em 9-3-09, o Sr. Juiz de Circulo e respectivos Juízes Adjuntos estiveram em regime de exclusividade de funções por se entender tratar-se de um mega processo de excepcional complexidade. No ano de 2009 realizaram-se cinquenta (50) sessões e no ano de 2010 mais trinta e sete (37). As alegações orais ocorreram a 12 e 13 de Outubro também de 2010. Desde esta data até Abril de 2011 ocorreram mais sete sessões (7) nas quais foram assinaladas e lidas algumas alterações não substanciais dos factos.

O Ministério Público esteve representado pelo Procurador da República do Circulo Judicial.