Caso da morte da menor de Vale Formoso. MP no DIAP de Lisboa.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, nº13, alínea b), do Código de processo Penal, torna-se público o seguinte:

Concluído o primeiro interrogatório judicial e no seguimento de promoção do Ministério Público, o arguido, pai da menor, ficou sujeito à medida de prisão preventiva por existirem fortes indícios da prática, em concurso efetivo, dos crimes de homicídio qualificado, ofensa à integridade física qualificada e de violência doméstica.

A medida de coação aplicada foi considerada a única que se mostrava adequada à enorme gravidade dos factos, patente no excecional alarme social causado, e às exigências cautelares.

O processo foi declarado sujeito a segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a execução da PJ.