Caso da gestão da alimentação nas messes da Força Aérea e Hospital das Forças Armadas. Acusação. Crimes de corrupção passiva e activa. Associação criminosa. Falsidade informática e falsificação de documentos. DIAP de Lisboa/Secção Distrital (9.ª Sec.)

No âmbito desta investigação o MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo de 86 arguidos (40 dos quais militares e 46 empresários, empresas e trabalhadores), pelos crimes de associação criminosa, corrupção activa e passiva agravadas, falsidade informática e falsificação de documentos.

No essencial, está fortemente indiciado que, pelo menos, desde o ano de 2011, os oficiais da Direção de Abastecimento e Transportes decidiram, de forma concertada e aproveitando-se da própria estrutura hierárquica militar, obter proveitos indevidos. Assim, estes elementos passaram a solicitar a todas as unidades militares a entrega de quantias em dinheiro a favor dos elementos da DAT. Tal implicava que os elementos que trabalhavam nas messes obtivessem quantias em dinheiro, em violação dos deveres e dos procedimentos legais, quantias provenientes da sobrefaturação e de eventos que eram organizados nas messes, dos quais retiravam indevidamente quantias em numerário. Em troca a DAT não efetuava controlos e verificações nas messes.

Tal conduta abrangeu diversas messes dispersas pelo país.

A conduta indiciada representou uma sobrefaturação em montante não apurado, mas significativamente superior a 2.552.436,55€ (dois milhões quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos).

O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e penas acessórias para as empresas e a declaração de perda a favor do Estado das vantagens ilícitas provenientes dos crimes imputados.

Onze arguidos estão sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, sete à medida de obrigação de permanência na habitação, quatro sujeitos à proibição de aceder a instituições militares e de contactar por qualquer meio com militares e os demais sujeitos a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na secção distrital do DIAP de Lisboa (antiga 9ª secção), com a coadjuvação da PJ e PJM.