Caso BES. Crime de Abuso de Informação, Código dos Valores Mobiliários. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.<br>

No âmbito de processo registado no DIAP de Lisboa em Novembro de 2012, foi deduzida acusação contra três elementos do Departamento Financeiro Mercados e Estudos, do Banco Espírito Santo.

Foi imputada a co-autoria de um crime de abuso de informação, p. e p. nos termos do disposto no art.º 378º/2 e 3 do Código dos Valores Mobiliários.

Os factos remontam a Janeiro de 2008.

Prendem-se com a realização de operações para a carteira própria do Banco Espirito Santo, em ações EDP, e em que figuraram como contrapartes a BES – Vida e o Credit Suisse, nos dias 23, 24, 29, 30 e 31 de Janeiro de 2008.

Nos termos da acusação foi reunida prova de que tais operações assentaram em conhecimento de informação privilegiada relativa à EDP, a qual apenas viria a ser tornada pública após o fecho de mercado bolsista no dia 28.1.2008.

Nos termos da acusação foram obtidas mais-valias para a carteira própria do BES no valor de € 5.951.400, com a prática do ilícito, razão pela qual o Ministério Público requer que esse montante seja declarado perdido a favor do Estado, nos termos do disposto no art.º 380º-A, do Código dos Valores Mobiliários.

Simultaneamente foi deduzido arquivamento dos autos quanto a dois administradores com assento na Comissão Executiva do BES, à data dos factos, por se considerar inexistirem indícios suficientes da sua participação nos factos que constam da acusação.

A investigação foi integralmente assumida pelo DIAP de Lisboa, e teve por objeto participação feita pela CMVM, na sequência de processo de averiguações.