Casamentos por conveniência, criminalidade transnacional organizada, Brigada de Investigação Conjunta de Portugal (DIAP de Lisboa e SEF), Reino Unido e França. Condenações no Reino Unido. Actualização.

Em Portugal, correu o inquérito com o nuipc 3/10.7ZCLSB, no âmbito do qual se realizaram no dia 21 de Novembro de 2012, operações de buscas e detenções simultâneas em França, Portugal e o Reino Unido, tendo ficado em prisão preventiva, os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS e RANA TARIQ MAQSOOD.

Em 21 de Novembro de 2013 foi proferida acusação contra um total de seis arguidos, pelos crimes de associação criminosa, p.p. pelo artº 299º, nºs 1, 2 e 3 do Código Penal, de casamentos de conveniência, p.p. pelo artº 186º, nº 2 da Lei 23/2007, de falsificação ou contrafacção de documento, p.p. pelo artº 256º do Código Penal, e bem assim de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. no art.21º nº1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.

Em 31 de Julho de 2014 foi proferido acórdão em tribunal colectivo, condenando os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS respectivamente na pena de 3 (três) anos 6 (seis) meses de prisão, e na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão pela prática, em co - autoria de crime de casamentos por conveniência, p. e p.pelo artigo 186.0 n.0 2 da Lei 23/2007 de 04/07.

Uma das arguidas foi condenada por um crime de tráfico de menor gravidade, p. e p. pelos artigos 21°, n° 1e 25°, al. a), com referência à Tabela I -C anexa, do DL n° 15/93, de 22/01, na pena de 2 (dois) anos de prisão p. e p. pelo artigo 299° do Código Penal

Foi decretada a suspensão da execução de todas as penas de prisão aplicadas aos três arguidos. Os restantes arguidos foram absolvidos.



No Reino Unido foi proferida condenação no dia 16 de Abril de 2015 com a condenação de cinco portugueses envolvidos na organização de casamentos por conveniência. Foram condenados a penas de entre um e quatro anos e oito meses de prisão pelo tribunal criminal britânico de Derby após um julgamento que durou seis semanas - segundo notícia da Agência Lusa que, com vénia, citamos. Segue a informação da agência LUSA:

«Em causa estava a organização de matrimónios falsos entre noivos portugueses e nacionais da Nigéria e Camarões para facilitar a residência permanente no Reino Unido devido ao estatuto de cidadãos europeus.

O caso foi desencadeado pela descoberta, em outubro de 2011, de um casamento falso na Câmara Municipal de Leicester, onde se realizam uniões civis, entre a portuguesa Sandra Semedo e o estudante nigeriano Michael Olayanju Olayemi.

As autoridades impediram a cerimónia e detiveram o casal, tendo descoberto que Sandra Semedo tinha chegado de avião de Lisboa poucos dias antes para casar com Olayemi, revelou o procurador público Timothy Bowden, citado pelo jornal local Leicester Mercury.

As suspeitas aumentaram quando a polícia apurou que o padrinho do nigeriano, o camaronês Michel Essome, já tinha usado o mesmo expediente e casado com uma portuguesa para conseguir permanecer no Reino Unido em 2002.

Na altura da operação policial, Essome levantou suspeitas ao afirmar que estava acompanhado pela esposa portuguesa, quando na verdade a mulher era a irmã.

Durante a investigação, as autoridades britânicas perceberam que estava envolvido outro português, Honório Semedo, que tinha casado com a nigeriana Violet Ighomereho em 1998 num cartório em Londres, apesar de viver em Leicester com a compatriota Ana Gonçalves.

Apesar de os dois se terem divorciado oito anos mais tarde, Ighomereho obteve cidadania britânica.

As inquirições das autoridades levaram à descoberta de que também o irmão de Honório Semedo, António, estava envolvido num casamento por conveniência com Irene Akinremi, que conseguiu autorização de residência permanente graças a documentos falsos: os dois declaram que viviam juntos em Londres, mas António Semedo vivia com a família e filhos em Leicester.

Outra noiva portuguesa, de Lisboa, chegou a ser recrutada para casar com Josiah Blessing, mas a cerimónia em Nottingham foi cancelada e o nigeriano tentou obter direito de residência com recurso a documentos falsos, o que foi recusado.

Honório Semedo foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, António Semedo a 27 meses, Luís Cabral a 16 meses e Ana Gonçalves e Ana Cabral a 16 meses.

As condenações foram enaltecidas pelo secretário de Estado da Imigração e Segurança, James Brokenshire, que invocou o mérito da lei para a Imigração, que determina um período mais longo para os editais de casamento, o dá mais tempo às autoridades para investigarem casos suspeitos.

'Este caso mostra que os procedimentos que estamos a tomar contra os casamentos por conveniência esta a funcionar e que os gangues criminosos envolvidos não vão escapar à justiça', afirmou, citado num comunicado.»




Em França, o julgamento dos membros da organização teve o seu início em Abril e ainda não há sentença.