Casamentos de conveniência. Criminalidade transnacional organizada. EIC com o Reino Unido e França. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra seis arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa em concurso real com os crimes de casamentos por conveniência e de falsificação de documentos.

No essencial ficou indiciado que os três principais arguidos executaram um plano plano criminoso de acção concertada com o fim de organizar casamentos entre cidadãs portuguesas e indivíduos oriundos de países não pertencentes à União Europeia, com o único intuito de lograr a regularização da sua permanência no espaço europeu, assim defraudando as leis vigentes em matéria de residência e nacionalidade, mediante o pagamento por parte destes indivíduos de avultadas somas em dinheiro.

Num primeiro momento tais casamentos ocorreram em Portugal, para posteriormente passarem a realizar-se noutros países da União Europeia, mormente no Reino Unido, em França e na Dinamarca.

Na prossecução de tal desiderato, a organização possuía elementos baseados no Reino Unido e em França.

Cada um dos arguidos desempenhava um papel concreto imprescindível na prossecução dos objectivos criminosos desta organização:

- Alguns deles encarregavam-se recrutar mulheres portuguesas que estivessem dispostas a contrair casamento em Portugal ou no estrangeiro com cidadãos oriundos de países terceiros. Comunicavam-lhes quais os documentos necessários para o casamento e onde os apresentar nos países onde tais cidadãos se pretendiam legalizar.

Recebiam uma remuneração por esta actividade de recrutamento e funcionavam como os interlocutores das mulheres portuguesas perante os arguidos principais.

- Outros arguidos dedicavam-se a forjar todo o processo necessário à legalização dos cidadãos oriundos de países extracomunitários em países da União Europeia: mantinham contacto com os membros da organização baseados no estrangeiro, que os elucidavam sobre as características particulares do(a)s cidadã(o)s portuguese(a)s que melhor preencheriam as exigências das autoridades administrativas no sentido de virem a conceder a legalização da permanência dos primeiros.

Os arguidos articulavam-se com sucesso através dos novos meios de comunicação e faziam transferências monetárias avultadas através de duas agências existentes no mercado.

A organização era baseada em dois ramos sendo um deles sedeado no Reino Unido e o outro em França , sendo que o líder da organização se encontrava em Portugal, de onde fazia a coordenação internacional. Em França relacionava-se com indivíduos de origem paquistanesa.

A actividade dos arguidos foi desenvolvida de forma regular e prolongada no tempo, entre os anos de 2008 e 2012, com a colaboração de todos os membros da organização, retirando proveitos económicos muito elevados desta actividade criminosa.

A investigação foi desenvolvida em regime de cooperação internacional no âmbito de uma Equipa de Investigação Conjunta (EIC) constituída sob a égide da Europol e Eurojust, por representantes das autoridades judiciárias de Portugal (DIAP e SEF), do Reino Unido e de França.

A constituição da EIC foi autorizada pela PGR por despachos de 30.01.12 e de 10.05.12 (alargamento a França) com assinatura na Haia.

Os três principais arguidos encontram-se presos preventivamente desde Novembro de 2012.

Os arguidos são oriundos do Paquistão, França, África, sendo um deles português.

A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada em Portugal pelo SEF, com a permanente assistência mútua internacional indicada.