Cartas de condução. Examinador e instrutor de condução automóvel. Corrupção passiva para acto ilícito. Acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público proferiu acusação contra dois arguidos e uma escola de condução, para julgamento em tribunal colectivo, pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, tendo como objecto a aprovação em exames de condução de indivíduos sem habilitações legais a troco de contrapartidas ilícitas em dinheiro.

Um dos arguidos, na pendência deste processo, foi identificado durante a prática de acto de corrupção idêntico, tendo sido detido e apresentado para primeiro interrogatório judicial.

Foram-lhe aplicadas as seguintes medidas de coacção:

Suspensão do exercício de funções de examinador, proibição de contactos com os restantes arguidos e testemunhas.

A investigação foi dirigida pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.