Buscas e detenção. Burla qualificada. Falsificação de documento. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de um inquérito, da 3ª. Secção do DIAP de Lisboa foram realizadas buscas e detida uma pessoa suspeita da prática de crimes de burla qualificada, falsificação de documento e branqueamento, a qual foi constituída arguida.

Está fortemente indiciado ter a mesma celebrado com seguradora um PPR, no valor de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) e pouco mais de um mês depois ter solicitado o resgate parcial da respectiva apólice, no valor de € 40.000 (quarenta mil euros), o que apenas por motivos alheios à sua vontade, lhe foi recusado. Para tal o arguido identificou-se sempre com a identidade de terceiro e forjou os documentos de que carecia.

O arguido fora já antes condenado, por acórdão transitado em julgado no dia 06.12.2013, pela prática de factos que consubstanciaram um crime de falsificação de documento e um crime de burla, na pena única de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão efectiva.

Posteriormente, por despacho de acusação proferido no dia 06.04.2017 fora acusado de crimes de idêntica natureza.

O arguido será presente ao JIC para primeiro interrogatório, tendo o MP requerido a aplicação de medida de coacção mais gravosa que o TIR.