Buscas. Corrupção passiva. Tráfico de influência. Participação económica em negócio. Financiamento proibido. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de inquérito em que se investigam crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido, foram realizadas cerca de 70 buscas domiciliárias e não domiciliárias, incluindo buscas a escritórios de advogados, autarquias, sociedades e instalações partidárias, em diversas zonas geográficas de Portugal Continental e Açores, envolvendo a presença de três juízes de instrução, doze magistrados do Ministério Público, peritos informáticos e financeiros e inspectores da Polícia Judiciária em número que ascende a cerca de 200. Tais operações de buscas foram efectuadas com a colaboração da UNCC da Polícia Judiciária.

Segundo os fortes indícios recolhidos apurou-se, no essencial, que um grupo de indivíduos ligados às estruturas de partido político, desenvolveram entre si influências destinadas a alcançar a celebração de contratos públicos, incluindo avenças com pessoas singulares e outras posições estratégicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na Secção Distrital (ex 9ª Secção) do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação da UNCC da PJ.