Burlas qualificadas. Vítimas idosas em estado de vulnerabilidade. Prisão preventiva e acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em processo colectivo contra um arguido, pela prática de 15 crimes de burla qualificada, 2 crimes de furto qualificado, 1 crime de roubo e 2 crimes de detenção de armas proibidas por, no essencial, se ter apurado o seguinte:

O arguido engendrou um plano que consistia em auferir vantagens económicas de forma ilícita, que consistia em abordar na rua cidadãos idosos , débeis, com problemas de saúde e percepção diminuída, ganhar assim facilmente a respectiva confiança e, em seguida, apoderar-se de valores que estivessem em sua posse ou proceder ao levantamento de quantias no multibanco através de engano e fraude.

Deste modo, o arguido apropriou-se indevidamente de bens pertencentes a pessoas nessas condições, que abordou em várias ruas da cidade de Lisboa durante o período compreendido entre 27 de Outubro de 2010 e 07 de Julhoi de 2011.

O arguido, que aufere o rendimento social de inserção, deslocava-se numa viatura topo de gama no valor de 72.900,00 Euros, produto da sua actividade ilícita.

Nunca apresentou declarações de rendimentos à Administração Fiscal.

O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, especializada em fraudes e ilícitos tributários.