Burlas qualificadas. Mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.

No dia 22 de Janeiro de 2011 foi determinada a prisão preventiva de um indivíduo de 39 anos por se encontrar fortemente indiciado pela prática dos crimes de burla qualificada, havendo receios fundados de fuga e de continuação da actividade criminosa.

O arguido desenvolvia uma actividade criminosa de modo organizado, com habitualidade e com grande mobilidade geográfica, logrando obter créditos junto de instituições financeiras, fazendo-o através de contratos forjados em nome de terceiros de boa fé. Concretamente adulterou documentos de identificação de terceiros e usou-os para subscrever cartões de estabelecimentos comerciais associados a contratos de crédito celebrados em nome desses terceiros, adquirindo assim bens e serviços em seu proveito e que eram debitados aos titulares dos documentos de identificação ou cujo valor foi suportado pelas empresas fornecedoras. Desse modo, conseguiu apropriar-se de quantias de valor total não inferior a 20.400,00 Euros.

O arguido foi detido no dia 21.01.2011 por mandado de detenção fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público para apresentação ao Juiz de Instrução Criminal, com promoção de prisão preventiva, o que foi determinado.

O processo é de competência distrital do DIAP de Lisboa.