Burlas Qualificadas. Detenção fora de flagrante delito e subsequente prisão preventiva do arguido. DIAP de Lisboa.

Foi detido com mandados fora de flagrante delito um indivíduo, arguido em autos de inquérito, indiciado pela prática de vários crimes de burla qualificada e de emissão de cheques sem provisão.

A investigação decorre há 3 anos, sendo que o estratagema utilizado consistia em o arguido se identificar falsamente como Comandante das Forças Especiais de Segurança Pública, obtendo assim confiança dos lesados concessionários de algumas marcas de automóveis, onde se apresentava para fazer supostamente negócios de aquisição de veículos para a PSP.

Além disso, praticava burlas em todo o território nacional utilizando para o efeito firmas falidas que comprava. O arguido adquiria tais firmas como forma de comprar material a outras empresas, em nome daquelas firmas, revendendo-o posteriormente, a preços muito abaixo do valor de mercado.

O arguido ficou em regime de prisão preventiva por se indiciar a prática de mais de 30 crimes de burla qualificada, no valor global de cerca de 400.000 Euros.

A investigação dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa, especializada em burlas e crimes fiscais, está a cargo da Divisão de Investigação Criminal de Lisboa da PSP.