Burlas praticadas com uso de sites de vendas. Condenação em pena de prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão de 19-11-2013, da 2ª Secão, do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido, em cúmulo, pela prática de diversos crimes de falsificação de documentos e de burla, na pena única de 15 anos de prisão.



Tendo-se iniciado o julgamento em 08-10-2013, prolongou-se a produção de prova por várias sessões, até ao dia 05-11-2013 e foi o acórdão publicado no dia 19-11-2013, considerando provados a quase totalidade dos factos imputados pelo Ministério Público.



O arguido, que se encontra em prisão preventiva desde Julho de 2012, prolongou a sua actividade criminosa entre Março de 2009 e 24 de Maio de 2012, data em que veio a ser detido pela Polícia Judiciária.



Respodendo a anúncios publicados nos sites 'STANDVIRTUAL' ou 'OLX' por vendedores de automóveis. o arguido entabulava negociações com os mesmos, mostrando-se interessado nas respectivas aquisições.



Insinuando-se como empresário de sucesso, acordava o pagamento das viaturas automóveis - muitas delas de gama alta - com o pagamento de cheques 'visados', que depois se veio a apurar tratar-se de documentos forjados.



Dessa forma logrou apoderar-se de várias viaturas automóveis, cuja propriedade rapidamente transferiu para terceiros ou utilizou em proveito próprio, sem nada pagar aos respectivos donos.



Foi o arguido condenado pela prática de:



- 14 crimes de falsificação agravada, na pena de 3 anos de prisão, por cada um deles;



- 7 crimes de burla qualificada, de valor consideravelmente elevado, na pena de 3 anos e 6 meses,por cada um deles;



- 4 crimes de burla qualificada, de valor elevado, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, por cada um deles; e



- 3 crimes de burla simples, na pena de 1 anos e 6 meses de prisão, por cada um deles.



Em cúmulo, foi condenado em 15 anos de prisão.



Foi ainda condenado em indemnizações relativas a dois pedidos cíveis e absolvido de um outro pedido.



A decisão ainda não transitou e o arguido continua em prisão preventiva.



A investigação foi levada a cabo pela PJ de Lisboa, sob a direcção do Ministério Público na 10ª Secção do DIAP de Lisboa, sendo deduzida acusação em 04-01-2013.



Houve instrução, no TIC de Lisboa, com pronúncia proferida em 18-03-2013.



Distribuido o processo nas Varas Criminais de Lisboa, veio a ser remetido ao Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, onde foi redistribuido em 30-07-2013.



A decisão publicada corresponde, no essencial, ao peticionado pelo representante do Ministerio Público em sede de alegaçoes finais.