Burlas no sector imobiliário. Acusação. DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público deduziu acusação contra 3 arguidos pela prática de 8 crimes de burla qualificada que no essencial consistiam no seguinte: os arguidos celebravam contratos-promessa relativos à aquisição de vários imóveis, simulando pretender adquirir tais apartamentos, quando na realidade agiam com vista à posterior obtenção fraudulenta do sinal, em dobro.

Para o efeito, apresentavam-se perante as empresas vendedoras como indivíduos com uma boa situação sócio-económica, invocando urgência na mudança, dessa forma induzindo os legais representantes das mesmas em erro, levando-os a crer que efectivamente tinham pressa em adquirir tais habitações e que eram cidadãos conscienciosos, obtendo dessa forma a entrega da chave para imediata ocupação dos imóveis.

Após conseguirem obter a imediata entrega da casa, através da adopção de comportamentos anti-sociais, provocavam nos prédios um clima de mau ambiente, quer perante as pessoas que lá residiam, quer perante os potenciais compradores, que ao verem a confusão instalada no local imediatamente desistiam da compra.

Constrangendo dessa forma as empresas construtoras a pagarem-lhes avultadas quantias monetárias, a titulo de indemnização pela resolução do contrato de arrendamento, para abandonarem o imóvel.

Na verdade, os mesmos nunca pretenderam adquirir tais apartamentos, mas obter deste modo fraudulento, a devolução das quantias a título de sinal em dobro, com prejuízo dos queixosos e a pretexto dos distúrbios provocados pelos próprios.

Lograram assim obter um benefício patrimonial indevido no montante total de € 452,223,52 (quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e três euros e cinquenta e dois cêntimos), provocando às sociedades construtoras um prejuízo de idêntico valor.

Os factos ocorreram no ano de 2005.

A investigação revestiu-se de especial complexidade dada a extraordinária astúcia dos comportamentos e as inerentes dificuldades de recolha de prova indiciária e de identificação dos autores dos vários crimes.

Foi recolhida abundante prova material, informações bancárias, prova testemunhal, cuja conjugação permitiu a conclusão desta investigação com êxito.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa, secção especializada em burlas.