Burlas na compra e venda de imóveis. Encerramento do inquérito. Prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público proferiu no dia 27.04.11, despacho final com acusação para julgamento em tribunal colectivo, contra quatro arguidos pela prática de vários crimes de burla qualificada e de falsificações.

Ficou indiciado que os arguidos, no período compreendido entre os anos de 2001 e 2009 se dedicaram à realização de supostos contratos de promessa de compra e venda, com recurso ao uso de documentos falsos, para suposta venda de terrenos situados na zona de Lisboa, S. Pedro do Estoril, Loures e Odivelas.

Para tanto os arguidos exibiam aos interessados compradores procurações forjadas, plantas e estudos de arquitectura de forma a induzi-los em erro acerca da sua falsa propriedade sobre terrenos à venda, e assim logravam realizar os contratos promessa de compra e venda recebendo em troca quantias avultadas a título de sinal.

Obtiveram assim, um benefício patrimonial indevido no valor total de mais de 4 milhões de euros em prejuízo dos promitentes-compradores.

Foram agregados cerca de 12 inquéritos e a prova recolhida e analisada revestiu-se de muito excepcional complexidade atendendo ao volume de documentação apreendida e forjada, ao número de lesados e à necessidade de detectar o paradeiro dos principais arguidos.

Dos dois arguidos detidos no Brasil, um deles foi agora entregue, tendo ficado preso preventivamente por despacho de 29.03.11.

O inquérito foi dirigido pela 3ª secção do DIAP de Lisboa, com investigação pela PJ.