Burlas em compras a bordo de aeronaves, compras <i>duty free</i>. Acusação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de três arguidos acusados pela prática do crime de burla qualificada na forma continuada e de uso de documento de identificação alheio. Segundo ficou indiciado estes arguidos desenvolveram um estratagema fraudulento de aquisição de produtos duty free durante os vôos que efetuaram através de companhias aéreas low cost com essa exclusiva finalidade. Na realidade os arguidos tendo-se apercebido de determinadas fragilidades no pagamento com cartões de crédito durante o vôo, uma vez que o pagamento só era confirmado posteriormente, utilizaram cartões associados a contas sem saldo, ou que não lhes pertenciam, de forma a simular um verdadeiro pagamento e adquirirem produtos que não pretendiam pagar, nem pagaram, fazendo-o em prejuízo das companhias aéreas e da empresa proprietária dos produtos vendidos. Os factos ocorreram no período compreendido entre junho de 2014 e dezembro de 2015, tendo causado um prejuízo total de €105.614,30. Os arguidos apropriaram-se indevidamente de todos os bens assim entregues, designadamente perfumes e relógios, que vendiam posteriormente no mercado negro auferindo vantagens mensais superiores a €2000.

Encontram-se em regime de prisão preventiva. O MP requereu a perda a favor do Estado dos objetos apreendidos, produto desta atividade criminosa. A investigação foi dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.