Burlas contra idosos em Lisboa e Amadora, prisão preventiva do arguido. MP no DIAP de Lisboa.

Ficou em regime de prisão preventiva determinado arguido fortemente indiciado pela prática reiterada de burlas contra idosos.

No essencial e de acordo com os fortes indícios recolhidos, no período compreendido entre Julho de 2012 e Fevereiro de 2013, este arguido dirigiu-se às residências de 14 idosos apresentando-se como funcionário de várias empresas prestadoras de serviços públicos tal como a EPAL, ZON, PT, e a pretexto da prestação de supostos serviços essenciais, obtinha a entrega dos respectivos pagamentos em dinheiro, do qual se apropriava indevidamente em prejuízo dos ofendidos e em seu benefício.

O arguido escolhia propositadamente a abordagem de pessoas idosas em razão da sua especial vulnerabilidade.

Deste modo logrou obter a entrega ilícita de um total de 324,60 euros.

Após ter sido detido ficou em prisão preventiva a partir desta data, atentos os fortes indícios recolhidos e o receio fundado de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas junto da comunidade dos idosos de Lisboa e Amadora.

Na direcção da investigação, o Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito e promoveu ao Juiz de Instrução a emissão de mandados de busca domiciliária, contra o arguido.

A investigação prossegue sob a direcção do Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução a cargo da PSP.