Burlas contra idosos com aproveitamento da vulnerabilidade em razão da idade. 'Prisão Domiciliária' do arguido. DIAP de Lisboa.

No passado dia 1 de Julho, o Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa, apresentou para primeiro interrogatório judicial de arguido detido , um arguido que se dedicava, reiteradamente, à abordagem de pessoas de idade avançada nas suas casas, indivíduo que, fazendo-se passar por um funcionário da junta de freguesia, (referindo, por vezes, o nome Paulo Morais), conseguia induzi-las a entregar-lhe quantias monetárias, supostamente destinadas ao pagamento de uma inscrição num programa para prestação de serviços médicos, alimentação e medicação gratuitos (o que o arguido bem sabia não corresponder à verdade).

Na execução dos seus intentos, o arguido obteve a entrega indevida de um total de 1.083,50 euros por parte de 15 idosos assim induzidos em erro.

Os factos ocorreram no período compreendido entre o dia 17 de Setembro de 2010 e 15 de Maio de 2011, em Lisboa, sendo que só a detenção pôs termo a esta actividade enganosa.

A detenção foi feita fora de flagrante delito, por mandado judicial promovido pelo Ministério Público, após a análise e agregação de vários processos.

O arguido ficou em prisão domiciliária.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP de Lisboa, e executada pela PSP.

Relembra-se que os crimes contra pessoas idosas são de prevenção e investigação prioritária.