Burlas com vendas de imóveis. Casal detido e sujeito a prisão domiciliária. DIAP de LIsboa.

Um homem e uma mulher foram detidos e presentes para primeiro interrogatório judicial, tendo ficado em regime de prisão domiciliária com vigilância electrónica, indiciados por cinco crimes de burla qualificada e de cinco de crimes de falsificação de documentos, relativas a falsas promessas de compra e venda de andares.

Os arguidos engendraram um esquema através do qual se apresentavam aos interessados como se fossem os verdadeiros donos dos prédios ou das fracções supostamente a vender por eles, forjavam os respectivos contratos-promessa e com o engano provocado, obtinham a entrega de quantias a título de sinal, das quais se apropriavam em prejuízo dos promitentes compradores.

Os arguidos entraram na posse dos documentos de identificação dos verdadeiros proprietários e das respectivas cadernetas prediais de modo ainda não apurado.

Os factos reportam-se principalmente ao ano de 2009.

A investigação é dirigida pela 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela Direcção de Lisboa e Vale do Tejo da PJ.