Burlas aos serviços sociais da CGD e falsificação de receituário. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de um arguido pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação de receituário médico.

De acordo com a prova recolhida, este arguido, que era funcionário da CGD desde 1999, obteve receitas forjadas que aviou em farmácias visando obter a correspondente participação dos serviços sociais da CGD, o que ocorreu durante os anos de 2009 a Novembro de 2011, causando um prejuízo total de 80.756,14 Euros.

O arguido obteve ainda onze atestados médicos forjados com a utilização ilícita de vinhetas de médicos e de papel timbrado de hospitais, que utilizou ilicitamente como aparentes justificações de faltas ao serviço, recebendo dessa forma o vencimento por inteiro, num total de 62 faltas ocorridas durante os mesmos anos.

O arguido causou prejuízos ao estado e a terceiros e pôs em causa a credibilidade que deve ser atribuída a estes documentos.

O inquérito foi dirigido pela 3ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.