Burla tributária à Segurança Social. Pena de prisão efectiva de 4 anos e 6 meses para o principal arguido. 81 arguidos condenados. MP no Funchal.

Em 29.05.2014, no processo n.º 2658/09.6TAFUN, as Varas de Competência Mista do Funchal condenaram 81 dos 93 arguidos acusados pelo Ministério Público do Funchal pela prática de crimes de burla tributária à Segurança Social, em penas de prisão.

O principal arguido, Técnico Oficial de Contas (TOC) de profissão, foi condenado em pena efectiva de 4 anos e 6 meses de prisão.

O seu mais directo colaborador, igualmente TOC de profissão foi condenado em 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução na condição de pagar os montantes indevidamente recebidos da Segurança Social.

Os demais arguidos 79 arguidos foram todos condenados em pena de prisão, entre 6 meses (por tentativa de burla tributária) e 1 ano e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução na condição de pagarem à Segurança Social os montantes indevidamente recebidos.

Dez dos arguidos iniciais foram dispensados de pena por terem pago à Segurança Social antes do julgamento e 4 foram absolvidos.

Relativamente a 8 dos arguidos iniciais, registou-se separação de processos, com vista à declaração de contumácia.

O esquema de actuação passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade e de que entretanto os respectivos donos se tinham desembaraçado, transmitindo-as para estrangeiros que se ausentaram da RAM, de modo a que esses supostos trabalhadores requeressem e obtivessem o pagamento de subsídio de desemprego, a que não tinham direito por nunca terem trabalhado para as referidas empresas, nem feito quaisquer descontos para a Segurança Social.

Os onze arguidos que igualmente tinham sido acusados de crime de associação criminosa, foram absolvidos da prática deste crime.

O acórdão não transitou.

A acusação é de Fevereiro de 2013, a ela se referindo notícia desta página de 15.02.2013.