Burla Tributária: IRS. 66 arguidos. Acusação. MP no Seixal.<br>

O Ministério Público no Seixal encerrou um inquérito com dedução de despacho de acusação contra 66 arguidos, por burla tributária em sede de IRS.

De acordo com os indícios apurados, principal arguido, de nome Martinho, espalhava a notícia no concelho do Seixal de que conseguia, sempre, 'reembolsos' de IRS.

Os demais arguidos facultavam então ao principal arguido todos os seus elementos de identificação, fiscais e bancários.

O principal arguido preenchia as declarações de IRS e procedia ao seu envio pela 'internet'.

Porém, os rendimentos declarados não aderiam à realidade, o mesmo sucedendo com as retenções declaradas, o que se traduzia sempre num 'excesso de tributação', também sempre com o propósito e resultado de obter 'reembolso' de IRS, reembolso que em parte beneficiava depois o principal arguido e em parte os demais falsos declarantes.

A conduta dos arguidos teve lugar entre 2005 e 2009 - visto que alguns arguidos repetiram a conduta delituosa - tendo lesado o Estado em milhares de euros.

Muitos dos arguidos já regularizaram a sua situação tributária no decurso do processo crime, outros estão em vias de regularização através de planos de pagamento.

Em relação a 15 arguidos que não regularizaram a situação, o Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil em representação da Fazenda Nacional.

O MP contou com a essencial e empenhada coadjuvação da Administração Tributária.