Burla qualificada. Falsificação de documentos. Burla informática. Emissão de cheque sem provisão. Detenção. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa/Sede

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 30.04.2016, uma arguida que ficou fortemente indiciada pela prática de crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, burla informática e emissão de cheque sem provisão.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, na qualidade de consultora financeira, no período compreendido entre 2010 e 2016, sob a promessa de conseguirem rendimentos avultados, ao investirem em fundos de rendimento seguros e rentáveis, conseguiu que lhe fossem entregues, por diferentes pessoas, um total de cerca de €2.000.000,00 ( dois milhões de euros ), dos quais se apropriou.

O MP promoveu a prisão preventiva da arguida.

Os fundamentos invocados não foram julgados procedentes, tendo sido aplicada à arguida, para além do termo de identidade e residência, a medida de proibição de contactos com os ofendidos.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.