Burla qualificada. Falsidade informática. Branqueamento. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures

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Por acórdão proferido em 20-01-2026, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Loures, Juiz 3, condenou duas arguidas pela prática de 18 crimes de burla qualificada, 18 crimes de falsidade informática e um crime de branqueamento, cada uma delas na pena única de 10 anos de prisão.

Foram, ainda, declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens obtidas pelas arguidas com a sua conduta delituosa, tendo as mesmas sido condenadas a pagar, solidariamente, a quantia de € 30.597,00 (trinta mil quinhentos e noventa e sete euros).

Os factos remontam aos anos de 2022 e 2023 e o modo de atuação das arguidas nos crimes de burla correspondem ao esquema vulgarmente conhecido como as burlas “Olá Pai/Olá Mãe”.

O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público, 4.ª Secção do DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

NUIPC: 217/23.0JGLSB