Burla qualificada e branqueamento de capitais. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa/Sede.

Foram detidos um homem e uma mulher os quais uma vez presentes a primeiro interrogatório judicial, no dia 15.09.2016, ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos forjaram uma procuração, em nome de um indivíduo falecido e, na posse da mesma, obtiveram, junto do IGCP, segundas vias dos certificados de aforro em nome daquele. Depois, procederam, junto dos CTT, ao resgate dos certificados de aforro, no valor global de € 981.291,89. Visando esconder a origem do montante em causa, os arguidos adquiriram um imóvel, em nome do filho menor, e efectuaram inúmeras transferências bancárias e aplicações em instrumentos financeiros, em nome de outros familiares.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coacção de obrigação de apresentação periódica às autoridades policiais e proibição de se ausentarem do país, por se verificarem os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.