Burla qualificada. Detenções e medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.<br>

Foram detidos, no dia 24.02.2016, três indivíduos suspeitos da prática de crimes de burla.

No essencial os indivíduos dedicam-se a contactar pessoas que têm imóveis à venda, mostrando-se interessados na sua aquisição, às quais dizem possuir, em Angola, avultadas quantias em dinheiro que pretendem investir, e que, por ser muito difícil trazer tais montantes para Portugal, optaram por aplicar nas notas uma tinta preta que impossibilita a sua detecção no controlo de raio X do aeroporto.

Os indivíduos procedem depois a uma demonstração do procedimento adoptado perante as vítimas, as quais convictas da sua eficácia, e sob a promessa do recebimento de avultadas quantias em dinheiro, são convencidas a pagar o preço da aquisição de novas garrafas daquele liquido.

Com a referida conduta os três indivíduos conseguiram que lhes fosse entregue a quantia total de €43.850,00.

Os três indivíduos foram constituídos arguidos e presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo sido ordenada a sua prisão preventiva.

Entretanto, foi detido um outro suspeito que irá ser presente amanhã a primeiro interrogatório judicial.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.