Burla qualificada de 2.845.961,61 euros no âmbito de contratos de locação financeira. Facturação falsa. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação.
Segundo os indícios suficientes recolhidos no processo, estes arguidos, aproveitando-se da vantagem retirada da qualidade especial de um deles como presidente da comissão executiva de determinada Instituição Financeira de Crédito, obtiveram dois financiamentos, supostamente para as obras de um hotel e para a construção de um armazém num parque industrial, fazendo-o com a utilização de facturas forjadas para os respectivos pagamentos.
Segundo os mesmos indícios, os arguidos assinaram contratos de locação financeira para o efeito, emitiram as facturas forjadas e idóneas a convencer a Instituição de Crédito em causa de que as obras estavam a ser executadas, o que na realidade jamais aconteceu.
Deste modo enganoso, os arguidos obtiveram em seu proveito e em prejuízo daquela Instituição de Crédito Financeiro o pagamento de obras nunca executadas no valor total de 2.845.961,61 euros.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Setembro de 2007 e Maio de 2008.
A investigação foi dirigida pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
Segundo os indícios suficientes recolhidos no processo, estes arguidos, aproveitando-se da vantagem retirada da qualidade especial de um deles como presidente da comissão executiva de determinada Instituição Financeira de Crédito, obtiveram dois financiamentos, supostamente para as obras de um hotel e para a construção de um armazém num parque industrial, fazendo-o com a utilização de facturas forjadas para os respectivos pagamentos.
Segundo os mesmos indícios, os arguidos assinaram contratos de locação financeira para o efeito, emitiram as facturas forjadas e idóneas a convencer a Instituição de Crédito em causa de que as obras estavam a ser executadas, o que na realidade jamais aconteceu.
Deste modo enganoso, os arguidos obtiveram em seu proveito e em prejuízo daquela Instituição de Crédito Financeiro o pagamento de obras nunca executadas no valor total de 2.845.961,61 euros.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Setembro de 2007 e Maio de 2008.
A investigação foi dirigida pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.