Burla qualificada contra idoso. Prisão Preventiva. MP no DIAP Lisboa / Sede.<br>

Ficaram em prisão preventiva duas arguidas fortemente indiciadas pela prática dos crimes de falsificação de documento, branqueamento de capitais e burla qualificada contra idoso aliás, entretanto, falecido.

Segundo os fortes indícios, as arguidas aproveitaram-se do estado de debilidade física e mental do idoso e através de procuração forjada conseguiram proceder ao levantamento e a transferências bancárias de apólices de seguro e de outras quantias no valor total de 5.302.716,73 de euros.

As arguidas aproveitaram-se da vulnerabilidade em razão da idade do ofendido para se apropriarem das quantias referidas em seu beneficio com prejuízo dos verdadeiros beneficiários e herdeiros.

A investigação é dirigida pelo MP na 8º secção do DIAP de Lisboa / Sede.